A ‘dupla jornada’ das mulheres
Por: Giulia Andrade, Nádia Antonioli, Igor Foltram e Diego Gimenes
Isabela Moraes, advogada trabalhista e mãe recente, contou um pouco de sua experiência no trabalho e esclareceu algumas dúvidas sobre os direitos das gestantes. Confira na entrevista abaixo:
Conte como a sua gravidez refletiu no seu emprego:
Tive muito medo de contar aos meus gestores sobre a gravidez em razão de histórias que já ouvi de pessoas nessa situação. No entanto, a minha gestora foi ótima quando soube. Durante a gestação eu trabalhei quase normalmente, mas pude respeitar as restrições médicas como não viajar de avião após a 30ª semana de gestação. Após o retorno da licença maternidade, pude adaptar as minhas atividades para não prejudicar muito o tempo com o meu filho, como não mais viajar a trabalho, mas tive alguma dificuldade para adaptar a rotina para tirar leite, pois mantive a amamentação do meu bebê com leite materno.
Muitas mulheres ganham menos que os homens para as exatas mesmas funções. A gravidez seria o principal motivo para isso?
Acho que não só a gravidez, mas toda a vida familiar (com filhos ou sem) que ainda é mais priorizada pelas mulheres do que pelos homens e que precisa ser conciliada com a vida profissional, na ‘dupla jornada’ imputada às mulheres. No caso dos homens, via de regra não há conflito. Mas esse é um dos fatores da desvalorização, já que historicamente o trabalho da mulher é subestimado e desvalorizado, ainda que opte por não ter filhos ou constituir família não unipessoal.
Como proceder caso alguma gestante não tenha seu direito assegurado?
O ideal é que as mulheres promovam cada vez mais o diálogo no ambiente de trabalho, mesmo antes da gestação, para que os direitos da gestante e do nascituro passem a ser cumpridos integralmente. No entanto, uma vez descumprido algum direito, a gestante pode buscar a solução do conflito por meio de uma conversa (extrajudicial) ou, em último caso, de uma reclamação trabalhista (judicial).
Relacionado às mães adotivas, elas possuem os mesmos direitos que a lei da gestante assegura?
Na teoria sim. Na hipótese de inobservância, são assegurados os mesmos meios de garantia de direitos das gestantes.
É possível que você cite algum exemplo de alguma gestante que tenha precisado recorrer à justiça para assegurar seus direitos após perdê-los?
Conheço, mas prefiro não citar exemplos.
O pai também tem direito à licença-paternidade. Você conhece algum caso em que o homem tenha sido demitido por usufruir do direito que possui?
Não. Até porque, considerando o curtíssimo prazo de licença (5 dias ou, no máximo, 20 dias tratando-se de empresa cidadã), não há grande impacto operacional com a licença paternidade.
De todo modo, acho que vale ressaltar que a “licença paternidade” não tem a mesma finalidade da licença maternidade. Inicialmente, a licença era de um único dia para que o pai pudesse realizar o registro da criança e, mesmo que estendida para 5 dias, ainda não permite ao pai que participe do cuidado integral do bebê nos primeiros meses de vida, absolutamente importante para a criação de vínculo familiar e afetivo.